segunda-feira, 6 de junho de 2011

Mário Esteves comenta inconstitucionalidade de benefícios fiscais no ICMS

  Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decretaram como inconstitucional o artigo 6º, na parte em que se refere aos benefícios fiscais e financeiros fiscais, bem como os artigos 7º e 8º da Lei Complementar  93/01, “por permitirem a concessão de incentivos fiscais e benefícios atrelados ao ICMS, sem amparo em convênio interestadual. A votação aconteceu na tarde de sexta-feira, 1º de junho, e pode prejudicar municípios com desvantagem sobre outros de logística e estrutura no tocante a atrativo de indústrias.
  O pedido feito pelo Estado do Paraná, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3794, onde afirmava que as normas impugnadas instituem benefícios de natureza fiscal, extrafiscal e financeira-fiscal, aplicáveis especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de cinco anos. Segundo o pedido, “a vantagem concedida consiste na redução do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e pode atingir até 77% do valor do imposto devido”.
  Tal decisão pode prejudicar municípios que foram agraciados pelos estados com a redução de ICMS. No Rio de Janeiro, por exemplo, onde o Imposto foi reduzido em quase todas as cidades, de 19% para 2%, a votação caiu como um pesadelo para os prefeitos e vereadores. Para o parlamentar Mário Esteves, agora Barra do Piraí terá que correr atrás do prejuízo.
  “Mal ganhamos a redução de ICMS, e que serviria para nos impulsionar na atração de empresa para a cidade, teremos que investir em outros setores. Empresários e políticos sabem que, em Barra do Piraí, faltam investimentos em quase todos os setores, como a Saúde e Saneamento. Qual empresário virá para um município que, por exemplo, não tenha estas áreas com credibilidade? E qual deles se atreveria a deixar de ganhar incentivos diferenciados – como na cidade de Piraí – para cá?”, frisa o parlamentar.
  Ainda de acordo com o documento redigido pelo estado do Paraná, a redução da carga tributária estabelecida por alguns estados foi concedida sem aparo em convênio interestadual, e, portanto, viola os artigos 146, inciso III, alínea ‘a’, 150, parágrafo 6º e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, todos da Constituição Federal.
  “Temos que investir em Condomínios Industriais, agora que perderemos tal incentivo. Outro ponto é a Dutra (rodovia que liga São Paulo ao Rio de Janeiro), que é a mais importante via de escoamento de produção do país, e que precisa ter ligação direta do município para ser um diferencial. Quem pode sair ganhando com isso é o distrito de Vargem Alegre, que está ao lado desta importante rodovia, e que precisa de importantes investimentos”, relembra Mário.
  Agora, os prefeitos aguardam o acórdão do STF e os artigos, que pode retirar o incentivo já aplicado aos municípios do estado, uma vez que os convênios interestaduais foram firmados de maneira idônea entre os Governos Estadual e Municipal.

2 comentários:

  1. mario é a fabi olha so vc sabe o quanto sou fiel a ti, mas estou desistindo de ficar te apoiando,não é por vc, mas por sua equipe que ñ tem educação para tratar as pessoas espero poder conversar com vc em particulare que vc me deixe falar.pq antes era facil falar contigo mas agora fora da eleições é muito dificil. espero que me atenda quando for ai.me mande um email,fabicosta001@hotmail.com

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  2. Fala Fabi pode ser na câmara terça ou quinta a parti 16 hs , ou me telefona 7834 30 26 beijos . Mario Esteves

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